O salário-família será devido, mensalmente, ao servidor ativo, que possuir remuneração compreendida nos parâmetro estabelecidos para o RGPS, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, até 14 anos de idade ou inválido.
O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com sessenta cinco anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou sessenta anos ou mais, se do sexo feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com os proventos de aposentadorias. |