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Perguntas Frequentes |
O que é Previdência Social?
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Podemos dizer que Previdência social é o “seguro” do trabalhador brasileiro, pois lhe garante reposição de renda para seu sustento e de sua família, por ocasião de sua inatividade, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. |
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Quem é o responsável pela organização desse “seguro”, ou seja, como é a administração da Previdência Social no Brasil?
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Existem dois Sistemas de Previdência no Brasil: o público e o privado. |
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Como é o Sistema de Previdência Privada no Brasil?
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A Previdência Privada é um sistema complementar e facultativo de seguro, de natureza contratual, cuja finalidade é suprir a necessidade de renda adicional, por ocasião da inatividade, e é administrada pelas entidades abertas com fins lucrativos (Bancos e Seguradoras) ou por entidades fechadas, sem fins lucrativos (Fundos de Pensão tais como a PREVI e a PETROS, entre outros). Suas normas básicas estão previstas no artigo 202 da Constituição Federal e nas Leis Complementares nºs 108 e 109/2001. |
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E o Sistema de Previdência Pública?
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O Sistema Público caracteriza-se por ser mantido por pessoa jurídica de direito público, tem natureza institucional e é de filiação obrigatória. |
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Todos os trabalhadores estão sujeitos às mesmas regras no Sistema de Previdência Pública?
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O Sistema de Previdência Pública é destinado a todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, no entanto, há distinção nas regras entre os servidores públicos titulares de cargo efetivo e os demais trabalhadores. O regime de Previdência assegurado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo pode ser mantido pelos entes públicos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo, neste caso, denominado de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e suas normas básicas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal e na Lei 9.717/98. Já o regime dos trabalhadores da iniciativa privada e dos demais servidores públicos não filiados a Regime Próprio de Previdência Social é o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pela autarquia federal denominada de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e suas normas básicas estão previstas no artigo 201 da Constituição Federal e nas Leis 8212/91 – Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio e 8213/91 – Planos de Benefícios da Previdência Social. Estas Leis estão regulamentadas pelo Regulamento da Previdência Social – Aprovado pelo Decreto 3048/99. |
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Com a existência desses dois regimes de previdência, a quem compete a edição de normas legais sobre previdência social?
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O Inciso XII, do artigo 24, da Constituição Federal dispõe que compete concorrentemente aos entes da Federação legislar sobre previdência social. Sendo assim, é atribuição da União a edição de normas gerais sobre todo o sistema público de previdência, regras especiais sobre o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e sobre os Regimes Próprios mantidos em favor dos servidores e militares federais. Aos Estados, Distrito Federal e Municípios cabem a promulgação de leis específicas sobre os seus respectivos regimes próprios de previdência. Um exemplo de regra geral em matéria previdenciária é a norma dos artigos 94 a 99 da Lei 8213/91, que trata da contagem recíproca de tempo de contribuição. Outro exemplo é a Lei 9.717/98, que trata das regras gerais de funcionamento dos regimes próprios de previdência social. As referidas regras vinculam todos os entes da Federação e devem ser observadas quando da elaboração das normas específicas da própria União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. |
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Onde devo requerer meus benefícios?
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Quanto se tratar de auxílio-doença, salário-maternidade e salário-família, o servidor deverá procurar o setor de Recursos Humanos do órgão onde estiver lotado. Quando se tratar de aposentadoria, pensão por morte o dependente deverá dirigir-se a sede do Instituto de Previdência Municipal de Perdizes. |
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Os tempos de contribuição em outros órgãos públicos, bem como junto ao INSS contam para cômputo de aposentadoria?
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Sim. Basta que antes de se aposentar o servidor apresente junto ao órgão no qual o servidor está lotado as certidões originais dos órgãos para as quais ocorreram as contribuições previdenciárias para fins de averbação desse tempo. No caso de Professor, este documento tem que confirmar que houve exclusivamente o efetivo exercício do magistério. |
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O tempo de licença-prêmio não gozada pode contar para aposentadoria ?
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Não. A Legislação Federal e Municipal proíbem o cômputo de qualquer tempo fictício, ou seja, sem contribuição. |
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Qual a função de IPREMP?
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A função do IPREMP é de gerenciar e administrar os recursos provenientes dos repasses das contribuições previdenciárias bem como os benefícios previdenciários de aposentadoria, auxílio-doença, e pensão por morte. |
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Quais são os benefícios a que temos direito?
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Quanto aos benefícios dos Segurados são: Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, Aposentadoria Compulsória, Auxílio-Doença e Salário-Maternidade. Quanto aos benefícios dos Dependentes: Pensão por Morte. |
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O servidor é obrigado a contribuir com o IPREMP?
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Sim, a contribuição do servidor é obrigatória e prevista na Constituição Federal (art. 140, 149 e 249). |
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O que é o IPREMP?
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É um órgão de previdência com regime jurúdico único e independente, que exerce um papel fundamental na manutenção da estabilidade social dos servidores públicos municipais. Ele é o seguro do servidor e seus dependentes diretos, garantindo a reposição da renda para o seu sustento e de sua família nos casos de aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. |
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