O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal, concedida aos dependentes do servidor segurado recolhido à prisão que tenha remuneração igual ou inferior ao teto estabelecido pelo RGPS, que no exercício de 2013 é de R$ 1.212,64, que não perceber remuneração dos cofres públicos e corresponderá a última remuneração de contribuição.
Importante manter atualizado o cadastro dos dependentes, para evitar transtornos quando da concessão do referido benefício, pois a condição de habilitação de dependente, só produzirá efeitos junto ao Instituto de Previdência, a partir da referida habilitação, conforme o caso. |